sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Escola Estadual Pai Xangô no Dia da Consciência Negra



O Dia Nacional da Consciência Negra é celebrado, no Brasil, em 20 de novembro. Foi criado em 2003 e instituído em âmbito nacional mediante a lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, sendo considerado feriado em cerca de mil cidades em todo o país e nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro por completo através de decretos estaduais.[1] Em estados que não aderiram a lei, a responsabilidade é do prefeito, que decide se haverá o feriado no município. A ocasião é dedicada à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira.[2]

A data foi escolhida por coincidir com o dia da morte de "Zumbi dos Palmares", em 1695. Sendo assim, o Dia da Consciência Negra procura remeter à resistência do negro contra a escravidão de forma geral, desde o primeiro transporte de africanos para o solo brasileiro (1549).

Claro que a Escola Estadual Padre Reus e o filósofo Fabio Goulart da Página FilosofiaHoje.com não poderiam ficar de fora dessa...
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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Pedal-Filô Bicicleta e Filosofia


Idealizado pelo professor Eliseo Antonio Cuna Gonzalez Martinez e apoiado pelo filósofo Fabio Goulart da página FilosofiaHoje.com, realizou-se no último sábado (14/11) a 1º edição do PEDAL-FILÔ da ESCOLA Estadual de Ensino Médio Pe. REUS. Uma atividade lúdica onde pedalamos 29 Km pele orla do Rio Guaíba (Porto Alegre - RS) e lembramos dois pensadores: HANNAH ARENDT e ZYGMUNT BAUMAN que nos auxiliam a interpretar o complexo tempo pós-moderno em que vivemos - Tempo da "banalidade do mal" e do "amor líquido" - Com ótimas apresentações filosóficas apresentadas pelos alunos, mais de 20 ciclistas e também uma boa quantidade de participantes a pé o evento foi muito legal e certamente realizaremos uma nova edição em 2016!!!
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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Terrorismo na França, Origem do Estado Islâmico e Comoção\Compaixão Seletiva



Análise, Opinião, Reflexão e  Crítica do Filósofo Fabio Goulart da página FilosofiaHoje.com para sua dose de reflexão...

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segunda-feira, 16 de novembro de 2015

TERRORISMO, PARIS, MPF E AS DEZ MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO


Outro dia, fui à uma palestra em que um representante do MPF foi convidado a expor as dez medidas contra a corrupção que, caso satisfaça os requisitos constitucionais, tornar-se-ão projeto de lei. Devo confessar que ouvi a explanação do procurador com uma certa má vontade. As dez medidas estão - e isso salta aos olhos de qualquer observador!- inseridas numa lógica própria do funcionalismo sistêmico, ao mesmo tempo que demonstram uma fé ingênua no poder meio místico da lei penal, explico: O MPF acredita que,se diminuir prerrogativas constitucionais e aumentar - de um modo assustador!- as penas para a corrupção isso, por si só, contribuirá para que haja menos corrupção no Brasil porque as pessoas terão medo da pena. Roxin aponta que há um perigo enorme que é inerente a este tipo de pensamento - chamado de "prevenção geral negativa"- porque ele tende a nos conduzir a um estado de terror, com penas graves aplicáveis a qualquer conduta indesejável. O próprio Beccaria, que defendia esta tese, dizia que a pena só cumpre a função proposta pela prevenção geral negativa - de oferecer uma "coação psicológica" que auxilie a razão a deliberar na contramão dos instintos que conduzem à prática do delito- se a pena é certa. Dito por outras palavras: Não adianta vc prever uma pena de 30 anos para um crime se o indivíduo que queira praticá-lo saiba que a chance de ser pego é risível. As pessoas não cometem crime porque acham a pena branda, cometem porque sabem que não haverá pena alguma, confiam, portanto, na impunidade.

O problema maior, ao meu ver, é um viés de Direito Penal do Inimigo que tinha a fala do procurador. Ele disse, por exemplo, que o devido processo legal deve ser relativizado no trato dos crimes de corrupção porque, nas palavras dele, "não é certo que por conta de um vazamento no primeiro andar de um prédio, se destrua o prédio inteiro". O que o procurador não entendeu - ou não quer entender- é que o tal "vazamento no primeiro andar" acaba inutilizando os outros "andares do prédio", pela aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada. O Direito Penal do Inimigo foi pensado por Jakobs para tratar do terrorismo. Não estou defendendo a tese, mas é compreensível que se pense que um terrorista que "se afasta permanentemente do Direito" não deva contar com as prerrogativas de um cidadão. É dizer: Não se pode esperar que um homem sabidamente membro do ISIS mate metade de uma escola para prendê-lo, é melhor prender antes. O Direito Penal do Inimigo já é criticável para o trato do terrorismo, vide a prisão de Guantánamo, mas a aplicação dessa lógica à corrupção, num Estado de Direito em tempos de paz é absurdo.

É o abuso corriqueiro da função simbólica da lei penal: Cria-se leis que aplacam o sentimento de impunidade da população porque tal atitude é mais fácil do que garantir a aplicação certa da lei que já existe aos casos de corrupção. Esse ataque à França me fez pensar no quanto que é absurdo tentar aplicar uma teoria extrema, pensada para combater o terrorismo, a casos simples de crime comum num país democrático...

Sobre isso tudo e muito mais, indico este pequeno vídeo do doutor Kakay: https://www.youtube.com/watch?v=mgoXS38O-9o