Não caia!O que diz a família da pequena Vitória sobre o caso da falsa corrente no Facebook:
"Por favor, não compartilhem essa corrente e peçam que deletem os comentários ofensivos a respeito onde a tenham visto. Se desejam divulgar a história dela, o melhor é compartilhar o blog - onde há inclusive um link para compartilhamento no Facebook - e onde a sua história de vida e sua deficiência são tratadas de forma séria e respeitosa, com moderação dos comentários. http://www.amadavitoriadecristo.blogspot.com/ "
O fato é que não se pode "ainda" saber ao certo a grau da má formação do feto e quanto tempo ele viverá fora do útero da mãe. A medida do supremo não liberará nem obrigará ninguém a abortar o feto uma vez diagnosticada a anencefalia . Ela apenas tirará a dolosidade pelo crime de aborto da mulher, da equipe médica e do juiz que decidirem judicialmente interromper a qualquer momento uma gravidez de feto com anencefalia constatada (infelizmente independente do grau e considerando a possibilidade de imprecisão dos diagnósticos). A questão em cheque não é “o direito a vida” como a igreja e muitas pessoas estão falando, mas sim que o estado deva zelar pela “dignidade da pessoa humana ” de seus cidadãos, no caso: da mulher grávida(e também familiares). Veja que absurdo o caso do documentário “Uma História Severina”, mesmo com diagnósticos avançados demonstrado que o feto não tinha chance de viver fora do útero, ela foi obrigada pelo Estado Brasileiro a levar adiante uma dolosa gravidez que lhe deixou seqüelas psicológicas para o resto da vida. O Estado lhe vetou direito de dignidade, o que por si só já é um ato desumano e inconstitucional. Veja bem, a medida do supremo não se aplicará para todos os casos de gravidez de feto com anencefalia, mas sim para casos pontuais como o de Severina e após devido encaminhamento legal e jurídico. Mas se mesmo assim a mulher grávida quiser levar a gravidez até o final, lhe será concedido este direito, caberá ao Estado Brasileiro fazer o possível para lhe garantir uma gestação saudável e o máximo de tempo de vida ao bebê anencéfalo após o nascimento.
Acrania também é uma doença grave, cabe a família decidir se levará a gestação até o fim, até pq um criança com Acrania até pode viver alguns anos após o nascimento, mas não mais que isso, geralmente morre após apenas uns dias, nem todas as famílias podem carregar este peso.
Minha Opinião: a medida do supremo não se aplicará para todos os casos de gravidez de feto com anencefalia, mas sim para casos pontuais como o de Severina e após devido encaminhamento legal e jurídico. Mas se mesmo assim a mulher grávida quiser levar a gravidez até o final, lhe será concedido este direito, caberá ao Estado Brasileiro fazer o possível para lhe garantir uma gestação saudável e o máximo de tempo de vida ao bebê anencéfalo após o nascimento...Ou seja, A MEDIDA DO SUPREMO NÃO EXISTIRÁ PARA IMPEDIR QUE VERDADEIROS MILAGRES COMO O DA MENINA VITÓRIA VENHAM AO MUNDO, MAS PARA EVITAR QUE DRAMAS E TRAGÉDIAS COMO O DE SEVERINA SE REPITAM.
Incrível como uma mentira cria assas em uma terra imoral como a internet...mesmo quando lidamos com assuntos delicados como a vida, patologias raras, aborto, leis, etc...





