quinta-feira, 22 de março de 2012

Hipocrisia!

Para alguns não é nada fácil manter a hipocrisia, já para outros ela é tão simples e natural...

Estive cansado... Ninguém vai me dizer o que sentir


Às vezes desejo do fundo do meu coração que o dia tenha 36 horas.
Ou então, que as 24 passem bem devagar.
Sei que é por pura vaidade,
Mas ser eu mesmo me cansa e é complicado.
Querem que eu faça o gosto, coma o que gosto, fale o que gosto, pense o que gosto, possua o que gosto,... Mas não gosto de muitas coisas que deveria gostar.
Sinto algo dentro de mim que não me deixa ser como deveria.
No fim das contas me resta o que posso.
Não quero generalizar, eu sou assim.


Fabio Goulart


sábado, 17 de março de 2012

Projeto de lei quer regulamentar a profissão de filósofo no Brasil

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2533/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que regulamenta o exercício da profissão de filósofo em todo o País. De acordo com a proposta, órgãos públicos da administração direta e indireta ou entidades privadas, quando encarregados de projetos socioeconômicos em nível global, regional ou setorial, deverão manter filósofos legalmente habilitados em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços. A atuação do profissional ficará condicionada a registro prévio no órgão competente do Ministério do Trabalho.
O texto estabelece que só poderão exercer a profissão:
- os bacharéis em Filosofia;
- os profissionais que já estejam plenamente licenciados até a data da publicação da nova lei;
- os diplomados em curso similar no exterior, após a revalidação do diploma; e
- mestres, doutores e não diplomados que exerçam a atividade há mais de cinco anos.
Também será assegurado o exercício da profissão aos membros titulares da Academia Brasileira de Filosofia e aos por ela diplomados.
Contrato de trabalho
As atividades de filósofo serão exercidas na forma de contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho ou pelo Estatuto dos Servidores Públicos ou de forma autônoma.
“O Estado pode e deve agir para estipular as condições de habilitação e as exigências legais para o regular exercício da profissão de filósofo”, defende Cherini. “Essa medida é de suma importância, pois se de um lado retira do mercado de trabalho as pessoas não habilitadas, de outro, presta justo reconhecimento a esta milenar profissão, que é responsável pela preservação e expansão do pensamento e das ideias”, defende.
Competências
O projeto define como competências do filósofo:
- elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, executar, analisar ou avaliar estudos, pesquisas e projetos atinentes à Filosofia, história do pensamento e ideias em geral;
- ensinar Filosofia, história do pensamento e das ideias em estabelecimentos de ensino, desde que cumpridas as exigências legais;
- assessorar e prestar consultoria a empresas, órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e associações, assim como a pessoas físicas; e
- participar da elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, análise ou avaliação de qualquer projeto global, regional ou setorial relativo à Filosofia.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:




E você, o acha deste projeto? É contra ou a favor? 
Acho um projeto sensato, afinal já estamos cansados de ver comissões de ética formadas por corruptos desqualificados.



http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/207893-PROJETO-REGULAMENTA-PROFISSAO-DE-FILOSOFO.html

quarta-feira, 14 de março de 2012

Professores de todo Brasil parados por aquilo que já é lei.

Professores de todo Brasil param hoje pedindo apenas o que já é previsto em lei:
PISO NACIONAL DA EDUCAÇÃO
De acordo com informações repassadas pelos sindicatos filiados à CNTE, 17 estados não pagam o piso anunciado pelo MEC (R$ 1.451,00) e o mesmo número não cumprem a jornada extraclasse definida na Lei 11.738. Por isso, nos próximos dias 14, 15 e 16, os/as trabalhadores/as da educação básica pública promoverão Greve Nacional para denunciar os gestores que não cumprem a Lei do Piso, sobretudo de forma vinculada à carreira profissional e com a destinação de no mínimo um terço da jornada de trabalho do/a professor/a para atividades extraclasse.
Em relação à tabela abaixo, importante destacar:
1. O piso nacional do magistério corresponde à formação de nível médio do/a professor/a, e sua referência encontra-se localizada na coluna "Vencimento" da tabela.
2. Os valores estabelecidos para a formação de nível superior são determinados pelos respectivos planos de carreira (leis estaduais).
3. A equivalência do piso à Lei 11.738, nesta tabela, considera o valor anunciado pelo MEC para 2012 (R$ 1.451,00). Para a CNTE, neste ano, o piso é de R$ 1.937,26, pois a Confederação considera (i) a atualização monetária em 2009 (primeiro ano de vigência efetiva da norma federal), (ii) a aplicação prospectiva do percentual de reajuste do Fundeb ao Piso (relação ano a ano); e (iii) a incidência de 60% para pagamento dos salários dos educadores, decorrente das complementações da União feitas através das MPs nº 484/2010 e 485/2010.
4. Nos estados do Espírito Santo e Minas Gerais, as remunerações correspondem ao subsídio implantado na forma de uma segunda carreira para os profissionais da educação. Os valores integram vantagens pessoais dos servidores, e os sindicatos da educação cobram a aplicação correta do piso na carreira do magistério.
5. Na maioria dos estados (e também dos municípios), a aplicação do piso tem registrado prejuízos às carreiras do magistério, ofendendo, assim, o dispositivo constitucional (art. 206, V) que preconiza a valorização dos profissionais da educação por meio de planos de carreira que atraiam e mantenham os trabalhadores nas escolas públicas, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação. (CNTE, 12/03/12)