domingo, 18 de março de 2012
sábado, 17 de março de 2012
Projeto de lei quer regulamentar a profissão de filósofo no Brasil
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2533/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que regulamenta o exercício da profissão de filósofo em todo o País. De acordo com a proposta, órgãos públicos da administração direta e indireta ou entidades privadas, quando encarregados de projetos socioeconômicos em nível global, regional ou setorial, deverão manter filósofos legalmente habilitados em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços. A atuação do profissional ficará condicionada a registro prévio no órgão competente do Ministério do Trabalho.
O texto estabelece que só poderão exercer a profissão:
- os bacharéis em Filosofia;
- os profissionais que já estejam plenamente licenciados até a data da publicação da nova lei;
- os diplomados em curso similar no exterior, após a revalidação do diploma; e
- mestres, doutores e não diplomados que exerçam a atividade há mais de cinco anos.
- os bacharéis em Filosofia;
- os profissionais que já estejam plenamente licenciados até a data da publicação da nova lei;
- os diplomados em curso similar no exterior, após a revalidação do diploma; e
- mestres, doutores e não diplomados que exerçam a atividade há mais de cinco anos.
Também será assegurado o exercício da profissão aos membros titulares da Academia Brasileira de Filosofia e aos por ela diplomados.
Contrato de trabalho
As atividades de filósofo serão exercidas na forma de contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho ou pelo Estatuto dos Servidores Públicos ou de forma autônoma.
As atividades de filósofo serão exercidas na forma de contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho ou pelo Estatuto dos Servidores Públicos ou de forma autônoma.
“O Estado pode e deve agir para estipular as condições de habilitação e as exigências legais para o regular exercício da profissão de filósofo”, defende Cherini. “Essa medida é de suma importância, pois se de um lado retira do mercado de trabalho as pessoas não habilitadas, de outro, presta justo reconhecimento a esta milenar profissão, que é responsável pela preservação e expansão do pensamento e das ideias”, defende.
Competências
O projeto define como competências do filósofo:
- elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, executar, analisar ou avaliar estudos, pesquisas e projetos atinentes à Filosofia, história do pensamento e ideias em geral;
- ensinar Filosofia, história do pensamento e das ideias em estabelecimentos de ensino, desde que cumpridas as exigências legais;
- assessorar e prestar consultoria a empresas, órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e associações, assim como a pessoas físicas; e
- participar da elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, análise ou avaliação de qualquer projeto global, regional ou setorial relativo à Filosofia.
O projeto define como competências do filósofo:
- elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, executar, analisar ou avaliar estudos, pesquisas e projetos atinentes à Filosofia, história do pensamento e ideias em geral;
- ensinar Filosofia, história do pensamento e das ideias em estabelecimentos de ensino, desde que cumpridas as exigências legais;
- assessorar e prestar consultoria a empresas, órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e associações, assim como a pessoas físicas; e
- participar da elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, análise ou avaliação de qualquer projeto global, regional ou setorial relativo à Filosofia.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
E você, o acha deste projeto? É contra ou a favor?
Acho um projeto sensato, afinal já estamos cansados de ver comissões de ética formadas por corruptos desqualificados.
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/207893-PROJETO-REGULAMENTA-PROFISSAO-DE-FILOSOFO.html
sexta-feira, 16 de março de 2012
quinta-feira, 15 de março de 2012
quarta-feira, 14 de março de 2012
Professores de todo Brasil parados por aquilo que já é lei.
Professores de todo Brasil param hoje pedindo apenas o que já é previsto em lei:
PISO NACIONAL DA EDUCAÇÃO
De acordo com informações repassadas pelos sindicatos filiados à CNTE, 17 estados não pagam o piso anunciado pelo MEC (R$ 1.451,00) e o mesmo número não cumprem a jornada extraclasse definida na Lei 11.738. Por isso, nos próximos dias 14, 15 e 16, os/as trabalhadores/as da educação básica pública promoverão Greve Nacional para denunciar os gestores que não cumprem a Lei do Piso, sobretudo de forma vinculada à carreira profissional e com a destinação de no mínimo um terço da jornada de trabalho do/a professor/a para atividades extraclasse.
Em relação à tabela abaixo, importante destacar:
1. O piso nacional do magistério corresponde à formação de nível médio do/a professor/a, e sua referência encontra-se localizada na coluna "Vencimento" da tabela.
2. Os valores estabelecidos para a formação de nível superior são determinados pelos respectivos planos de carreira (leis estaduais).
3. A equivalência do piso à Lei 11.738, nesta tabela, considera o valor anunciado pelo MEC para 2012 (R$ 1.451,00). Para a CNTE, neste ano, o piso é de R$ 1.937,26, pois a Confederação considera (i) a atualização monetária em 2009 (primeiro ano de vigência efetiva da norma federal), (ii) a aplicação prospectiva do percentual de reajuste do Fundeb ao Piso (relação ano a ano); e (iii) a incidência de 60% para pagamento dos salários dos educadores, decorrente das complementações da União feitas através das MPs nº 484/2010 e 485/2010.
4. Nos estados do Espírito Santo e Minas Gerais, as remunerações correspondem ao subsídio implantado na forma de uma segunda carreira para os profissionais da educação. Os valores integram vantagens pessoais dos servidores, e os sindicatos da educação cobram a aplicação correta do piso na carreira do magistério.
5. Na maioria dos estados (e também dos municípios), a aplicação do piso tem registrado prejuízos às carreiras do magistério, ofendendo, assim, o dispositivo constitucional (art. 206, V) que preconiza a valorização dos profissionais da educação por meio de planos de carreira que atraiam e mantenham os trabalhadores nas escolas públicas, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação. (CNTE, 12/03/12)
terça-feira, 13 de março de 2012
segunda-feira, 12 de março de 2012
O Movimento da Vida
O Movimento da Vida
“Tu não podes tomar banho duas vezes no mesmo rio, pois aquelas águas já terão passado e também tu já não serás mais o mesmo.” Assim dizia Heráclito de Éfeso um pré-socrático, ou seja, um dos primeiros filósofos da humanidade a mais de 2500 anos atrás.
Fico admirado em perceber como ainda hoje estas palavras parecem deter o poder de fazer do mais sábio ao mais ignorante refletir sobre as coisas da vida. Foram palavras que sobreviveram à ascensão e queda de impérios na antiguidade, às trevas na idade média, às navegações da modernidade e às grandes guerras e descobertas contemporâneas.
Dizer que o mesmo homem não pode atravessar o mesmo rio, porque o homem de ontem não é o mesmo homem, nem o rio de ontem é o mesmo de hoje nos faz imediatamente pensar que na vida tudo pode mudar, devido a isso, por mais obscuras que tais palavras possam parecer, elas nos trazem sempre o sentimento de esperança.
Esta é a filosofia do “tudo flui”, ou ainda “tudo passa” (em grego “Panta rei”). Para Heráclito a única coisa que não poderia mudar era o próprio movimento, por isso a possibilidade da mudança (ou Devir) seria de fato a sua única certeza e a força que rege o universo. Mas como e quais são os limites desta mudança?
A mudança é sempre uma alternância entre contrários: coisas quentes esfriam, coisas frias esquentam; coisas úmidas secam, coisas secas umedecem etc. O mesmo podemos dizer sobre as pessoas: Pessoas boas podem fazer coisas más, pessoas que já foram ruins podem começar a ser boas, etc. Dificilmente a mudança vai de um extremo ao outro, geralmente é sutil e demorada, mas sempre pode acontecer. A realidade é formada sempre por dois lados da moeda, mesmo que às vezes somente um pode ser visto. Por isso não podem dizer que existem coisas quentes ou frias, nem pessoas boas e más, o certo é dizer que as coisas estão quentes ou frias, ou que as pessoas estão fazendo coisas boas ou ruins. O quente só é quente se comparado com o frio, e a qualquer hora pode esfriar, e as pessoas sempre carregam o bem e mal dentro de si, são as escolhas e os atos que farão os outros julgarem, por isso todos nós podemos mudar.
As coisas mudam naturalmente, como as águas que nascem nas montanhas e correm pelo rio até o mar, já as pessoas necessitam fazer algumas escolhas para mudarem. Estas escolhas devem surgir do desejo de se tornar diferente do que foi ontem, ou se transformar hoje no que deseja ser amanhã. É justamente a reflexão sobre quem somos e o que fizemos acrescentada das novas experiências de vida e conhecimentos adquiridos que podem nos dar força para mudar.
O tempo não para, cada homem sempre carrega com sigo seu passado, presente e futuro. Por isso devemos sempre manter a esperança na mudança, por mais que todos teimem e nos julgar pelas coisas que passaram, devemos lutar com suor e lágrimas por um futuro melhor, onde sejamos pessoas que fazem coisas melhores, onde a vida tenha mais valor.
Não são os outros que valorizarão sua vida. Você terá que fazer isso por sua própria conta.
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